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Não é show?
Depois um passeio na rua da Pedras.
Bem vindos a Búzios - RJ
Vindo de carro ou de Moto(use o capacete,não beba).
Vindo do Rio de Janeiro, são aproximadamente duas horas de viagem. Após cruzar a ponte Rio-Niterói, pegar à esquerda no sentido Rio Bonito. Pouco depois de Rio Bonito, virar à direita - Via Lagos, sentido Araruama/Cabo Frio (Região dos Lagos). Ao terminar a Via Lagos, continuar por 5 km e subir um pequeno viaduto de acesso à RJ-106, e pegar a direção Macaé/Búzios. Após 14 km (logo depois do posto de gasolina "Até que enfim"), entrar à direita e seguir por cerca de 10 minutos até Búzios. Então!!! Bem vindo a península mais charmosa do Brasil.
Viagens de ônibus pelo Brasil na 3º idade.
Realmente o momento é ótimo para viagens de ônibus, em destaque ainda para os idosos. O país passa por uma ótima situação financeira e ecômica, nas quais a própria Exma. Presidenta Dilma Rousseff diz estarmos muito longínquos de uma crise. A nação, dada como um país emergente, tem se destacado entre outros Estados e com vindas de realizações esportivas mundiais, tem atraído o olhar de muitos investidores externos. A satisfação é vista em mais dinheiro no bolso do brasileiro e assegurando àqueles na 3ª idade. A movimentação no INSS arrecadando e dispondo de seguros e garantias aos aposentados, passando a poderem desfrutar mais, em vez de ficarem em casa, isolados e infelizes. Empresas de viagens segmentadas a este público tem surgido nas capitais dos estados e municípios interioranos. Só no Sudeste o número de viagens tem acrescido 20% em relação à ultima década e até empréstimos estão em alta para estes citados. O índice de correção e juros tem baixo valor percentual, valendo a pena fazer negócios com este target ao invés de jovens adultos. Os descontos chegam a serem diretos na folha da aposentadoria. O balanço animou o comércio no entorno do Turismo. Hotéis, pousadas, restaurantes, empresas de viagens rodoviárias têm ganho muita afinidade destes, desde organizadores de viagens profissionais, amigos e famílias mais envelhecidas. Antigamente uma pessoa passava a vida toda sem poder conhecer muitas localidades. Mas agora viações tem tido crescente busca por casais, grupos de amigos e viúvos, na busca de novas amizades. No território nacional o fluxo tem sido grande, com muitos blogs destinados a expor roteiros excelentes com preços, dicas de restaurantes, pontos turísticos, cuidados ao se chegar e se deslocar pelas praias, montanhas, cachoeiras, parques, no Pantanal, na Amazônia, no Nordeste todo, nas grandes metrópoles, no campo e amplos destinos fazem todos irem por conta mesmo. Excursões às Cidades Históricas mineiras são alvos fáceis e também centros religiosos tipo Aparecida do Norte (SP) e o Divino Pai Eterno (GO) atraem ainda mais fiéis. O número de viagens de ônibus se intensifica nas rodoviárias, graças aos novos tripulantes e festividades são de grande consumo de passagens rodoviárias, onde senhores e senhores acima de 65 anos saem para acompanhar a Oktoberfest em Blumenau (SC), o Ano Novo na praia carioca de Copacabana (RJ), o Carnaval em Salvador (BA), o Festival Folclórico de Parintins (AM) no final de junho e conhecer em meados de outubro o Círio de Nazaré em Belém (PA), sempre ultrapassando 2 milhões de pessoas.
As probabilidades de um pessoa envelhecer e ficar esquecido e triste no lar tem sido minimizadas. Quantos estão saudáveis, mas se entristecem e pioram estagnando-se e sendo colocados de lado em muitas famílias, infelizmente. A qualidade de vida e expectativa ajudam a realização desses passeios, afinal todos os habitantes estão se alimentando e com hábitos bem melhores há mais 30 anos. Já sabendo desses aumentos, novas unidades tanto de convencionais quanto de veículos com leitos são encomendados desde já e 2013 promete ter frotas ampliadas pelas viações Cometa, Itapemirim, Expresso Guanabara, Expresso do Sul e 1001. O circuito praiano tem ocorrido buscas maiores em destaques nas baixas temporadas, pois muitos não possuem compromissos complexos e podem se deslocar, melhorando o comércio local e arrecadando intensamente para os habitantes e prefeituras. Vale a pena!
Projeto de lei para regulamentação do exercício da profissão de turismólogo: vantagens e desvantagens. O curso superior de turismo no Brasil surgiu na década de 1970, em um momento de grandes mudanças políticas, econômicas e sociais. O primeiro surgiu na Faculdade de Turismo do Morumbi - atual Universidade Anhembi-Morumbi, em São Paulo, em 1971, a segunda foi a Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas - atual Centro Universitário Ibero-Americano/ UNIBERO em São Paulo em 1972. A primeira universidade do país a oferecer um curso de turismo foi a Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo – ECA/USP, em 1973. A partir daí outras universidades criam o curso de turismo, como a Pontifícia Universidade Católica de Campinas, em 1974, e a Universidade Católica de Pernambuco, em 1975. Podem-se destacar três pontos principais que levaram à formação do curso de turismo, o primeiro foi o desenvolvimento da indústria do turismo e da EMBRATUR, especialmente numa época conhecida como "Milagre Brasileiro" [1] (1968 – 1973), onde o crescimento da economia brasileira apresentou uma extraordinária aceleração, com uma ampliação média de 11% ao ano; o segundo foram as mudanças no cenário da educação nacional, possibilitando a abertura de novos cursos, considerando a crise estudantil pela falta de vagas a partir da década de 1960, pois apesar do crescimento econômico pelo qual o país passava o mesmo não ocorria simultaneamente no campo da educação; e o terceiro foi a valorização do lazer após o final da década de 60, tendo em vista a classe urbana crescente onde se destacava a grande massa de estudantes que se encontravam nas universidades públicas, desenvolve-se de forma acelerada a prática de esporte nos clubes, a importância da casa de campo ou praia, e os passeios de carro pela rede de estradas em expansão. Este tipo de lazer terá o seu auge no período seguinte, após o golpe militar, principalmente devido ao desenvolvimento econômico, que fez com que a classe média ascendesse socialmente ao mesmo tempo em que as prefeituras e Estados investiam em parques e em espaços para prática de atividades esportivas. A formação do curso de turismo no Brasil se deu em meio à lutas, represões e censuras. O curso enfrentou muitas barreiras para se estabalecer em uma universidade com tradição acadêmica, a USP, onde se encontrava a elite pensante. O curso também passou por preconceitos por ser um curso novo surgindo entre os já conceituados e respeitados como Engenharia, Direito e Medicina, pois não consideram o curso como universitário, por conter propostas muito vagas. De acordo com a Revista Isto é, de 11 de novembro de 1998, o curso de turismo naquele ano foi um dos mais procurados, sendo 1.800 estudantes concorrendo a 25 vagas, uma proporção de 75 candidatos pro vaga. Segundo a ABBTUR - Associação Brasileira de Bacharéis de Turismo – atualmente existem aproximadamente 450 Cursos Superiores de Turismo e/ou Hotelaria no Brasil, divididos em instituições públicas (federal/estadual) e privadas. O ensino superior do Turismo no Brasil passou por várias modificações desde suas origens, para acompanhar o desenvolvimento da atividade turística, atender às vontades dos bacharéis e estudantes de turismo e às necessidades do mercado carente de profissionais qualificados. Para Matias (2002) muitos empresários do setor de turismo a formação acadêmica e profissionalização eram caminhos opostos e um excluía o outro. Essa situação aos poucos está se modificando, e atualmente o mercado apresenta sinais de que percebeu que essas experiências se completam. O curso se tornou reconhecido, vem ganhando espaço no mercado e conquistando o respeito entre os mais conceituados, pois segundo Barreto Embora ainda alguns círculos, principalmente leigos, vejam o turismo apenas como a "indústria de viagens de prazer", trata-se de algo mais complexo do que um simples negócio ou comércio (...) o turismo é um amálgama de fenômenos e relações, fenômenos estes que surgem por causa do movimento de pessoas e sua permanência em vários destinos. (BARRETO, 2000: 12) O processo de regulamentação da profissão do turismólogo teve início nos anos 1980, com um grupo de recém-formados do curso de turismo, que acreditavam que as dificuldades enfrentadas no mercado de trabalho eram provenientes da inexistência da profissão. Desde o início do processo, os bacharéis em turismo sabiam que não seria fácil e que teriam que enfrentar muitas dificuldades. Para conseguirem o que tanto desejava, os bacharéis detectaram a necessidade de uma representação. O passo seguinte foi a organização da categoria em alguns estados brasileiros que possuíam o cursos de turismo, o que resultou na criação das associações estaduais. Mais tarde, percebeu-se que essa representação estava fragmentada e que não possuía uma unidade nacional, o que causava prejuízo para a categoria. Foi quando se decidiu criar a Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo. A Associação (ABBTUR) foi a responsável por realizar a pesquisa que avalizou a terminologia utilizada atualmente por todos que se graduam nos cursos superiores de turismo, que por ainda se tratar de uma atividade nova, muitos ainda estranham o termo turismólogo. O termo refere-se à designação profissional da categoria dos bacharéis em turismo e surgiu após longas discussões, reuniões e consultas lingüísticas sobre o assunto. Turismólogo é um neologismo[2] ainda não definido nos dicionários da língua portuguesa. Por outro lado, a palavra é facilmente compreendida por associar turismo com o radical logos, que quer dizer estudo. Turismólogo vem da mesma origem de outras denominações profissionais como psicólogo, odontólogo e geólogo. O projeto e suas disposições A regulamentação da profissão do turismólogo é fundamental para que os milhares de estudantes e bacharéis em turismo sejam oficialmente representados. Está se formando em todo o País uma massa crítica de futuros profissionais que merecem ser reconhecidos e amparados pelas leis brasileiras. É pouco compreensível o fato de o governo federal autorizar tantos cursos superiores de turismo, criar um ministério exclusivo para traçar políticas públicas de turismo e não regulamentar a profissão de quem estuda e vai atuar na área. Dentro das leis já existentes está a lei 11.771/08 que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, no desenvolvimento e no estímulo ao setor turístico. A Lei estabelece normas sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, no desenvolvimento e no estímulo ao setor turístico e disciplina a prestação de serviços turísticos, o cadastro, a classificação e a fiscalização dos prestadores de serviços turísticos. A lei 11.77/08 possui um capítulo dedicado aos prestadores de serviços turísticos, onde começa a detalhar quais serviços estão como prioritários para o Governo Federal, tais como meios de hospedagem, agências de turismo, organizadoras de eventos e outras. O turismólogo não é citado em nenhuma parte da lei que visa o planejamento, desenvolvimento e estímulo do setor turístico no Brasil. Este artigo tem por objetivo a análise dos pontos positivos e negativos que se encontram no projeto de lei que dispõe sobre a regulamentação da profissão de turismólogo. O projeto foi proposto em 2001, pelo senador Moreira Mendes, do PFL/RO e já foi aceito pelo senado. Antes possuía o código PLS 209/01 e agora passou a ser PL 6906/2002, por ter deixado de ser projeto de lei do senado para ser somente projeto de lei, e hoje tramita pela Câmara Federal. O projeto é formado de seis artigos e vinte e três incisos, que delimitam por quem será exercida a atividade de turismólogo, quais são as atribuições do turismólogo, por qual regime será regido e como se dará o seu registro.
O Projeto se inicia relacionando por quem a profissão de turismólogo será exercida: Art. 1º A profissão de Turismólogo será exercida: I – pelos diplomados em curso superior de Bacharelado em Turismo, ou em Hotelaria, ministrados por estabelecimentos de ensino superior, oficiais ou reconhecidos em todo território nacional; II – pelos diplomados em curso similar ministrado por estabelecimentos equivalentes no exterior, após a revalidação do diploma, de acordo com a legislação em vigor; III – por aqueles que, embora não diplomados nos termos dos incisos I e II, venham exercendo, até a data da publicação desta Lei, as atividades de Turismólogo, elencadas no art. 2º, comprovada e ininterruptamente há, pelo menos, 5 (cinco) anos. Esse artigo 1º tem sido alvo de críticas e discussões, pois trata de forma igualitária dois tipos de profissionais. O turismólogo é um profissional que possui uma formação enquadrada na área de ciências humanas. Ela qualifica o profissional para a análise crítica e a reflexão sobre os desafios e oportunidades do setor de turismo. Esse profissional é um agente transformador que, por meio da elaboração de estudos e pesquisas, contribui para o desenvolvimento econômico do País. A matriz econômica onde atua é ampla e envolve setores como hotelaria, gastronomia, serviços de agenciamento, recreação e lazer, órgãos públicos, assessoria e consultoria, promoção de eventos, representações diplomáticas, transporte aéreo, parques nacionais, áreas de conservação e toda e qualquer área ou entidade ligada ao setor de turismo. Como disposto no inciso III, a pessoa que trabalha com o setor de turismo, exercendo as atividades de turismólogo no artigo apresentadas, por pelo menos cinco anos ininterruptos, ainda que não possuam ensino superior, também serão consideradas como turismólogos. Alguns críticos acham que essa forma de se analisar a abrangência do termo está correta, já outros acham uma forma totalmente equivocada de se analisar os dois casos. Netto e Trigo expõem suas idéias acerca do assunto O autoritarismo e o amadorismo profissional levam as pessoas a pensarem de maneira individualista, medíocre e imediatista. Tudo isso leva a projetos e trabalhos superficiais e com pouca relevância, O pior é que, no caso de empreendimentos públicos ou privados, tornam-se ineficazes ou obsoletos em pouco tempo devido à falta de preparo para uma maior inserção social e mercadológica. Essas práticas imediatistas e fragmentadas impedem também ações planejadas articuladas entre governos, empresas e ONGs. (NETTO at TRIGO, 2003:105) O segundo traz as atribuições específicas da profissão Art. 2º Consideram-se atividades específicas do Turismólogo: I – planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar instituições e estabelecimentos ligados ao turismo; II – coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando o adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica; III – atuar como responsável técnico em empreendimentos que tenham o turismo e o lazer como seu objetivo social ou estatutário; IV – diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo nos Municípios, regiões e Estados da Federação; V – formular e implantar prognósticos e proposições para o desenvolvimento do turismo nos Municípios, regiões e Estados da Federação; VI – criar e implantar roteiros e rotas turísticas; VII – desenvolver e comercializar novos produtos turísticos; VIII – analisar estudos relativos a levantamentos sócio-econômicos e culturais, na área de turismo ou em outras áreas que tenham influência sobre as atividades e serviços de turismo; IX – pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística; X – coordenar, orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico; XI – identificar, desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos produtos turísticos existentes; XII – formular programas e projetos que viabilizem a permanência de turistas nos centros receptivos; XIII – organizar eventos de âmbito público e privado, em diferentes escalas e tipologias; XIV – planejar, organizar, controlar, implantar, gerir e operacionalizar empresas turísticas de todas as esferas, em conjunto com outros profissionais afins, como agências de viagens e turismo, transportadoras e terminais turísticos, organizadoras de eventos, serviços de animação, parques temáticos, hotelaria e demais empreendimentos do setor; XV – planejar, organizar e aplicar programas de qualidade dos produtos e empreendimentos turísticos, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes; XVI – emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes; XVII – lecionar em estabelecimentos de ensino técnico ou superior; XVIII – coordenar e orientar levantamentos, estudos e pesquisas relativamente a instituições, empresas e estabelecimentos privados que atendam ao setor turístico. No artigo 2º pode-se entender o turismólogo como um profissional flexível e tem a capacidade de atuar em várias áreas. O grande problema dessa versatilidade é que o turismólogo tem sido substituído no mercado por profissionais que atuam nessas áreas específicas como o administrador, o economista, o recreador, o produtos de eventos, entre outros. Após analisar cada item do segundo artigo, o texto começa a ficar contraditório, pois será que o profissional que aprendeu a fazer determinada atribuição do turismólogo, por apenas trabalhar a muito tempo na função, se encaixaria em todas as atribuições descritas acima? Será que esse profissional teria a mesma capacidade que um bacharel em turismo que foi preparado para trabalhar em qualquer área? As últimas considerações do PL 6906/02 dizem respeito ao regime a ser seguido pelos turismólogos e quais são os documentos necessários para realizar o registro em órgão federal. Os turismólogos deverão seguir o regime celetista, na forma de contrato de trabalho, de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho ou como atividade autônoma, conforme legislação vigente. O artigo 4º traz a documentação exigida para o registro em órgão federal competente, como se segue: Art. 4º O exercício da profissão de Turismólogo requer registro em órgão federal competente mediante apresentação de: I – documento comprobatório da conclusão dos cursos previstos nos incisos I e II do art. 1º, ou comprovação do exercício das atividades de Turismólogo, previsto no inciso III do art. 1º; II – carteira de trabalho e previdência social, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Para concluir o projeto delimita que a comprovação do exercício da profissão de Turismólogo, de que trata o inciso III do art. 1º, será feita no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei. Para Filho (2003) pouco se tem a festejar, pois os profissionais são uma categoria ainda muito despolitizada e com um inexpressivo censo crítico. Os que são contra a regulamentação da profissão a encaram como desnecessária e se utilizam de uma lógica de que a mesma não criará empregos. Alguns críticos afirmam que com a regulamentação o campo de trabalho ficará limitado, deixando de lado atividades que poderão surgir e que necessariamente fugiria da amplitude regulamentada. Metodologia O presente artigo teve como metodologia de pesquisa a análise artigos relacionados à profissão de turismólogo e o projeto de lei na íntegra. Dividimos a pesquisa em dois momentos distintos, onde no primeiro buscamos expor a história do termo turismólogo, desde o primeiro curso de turismo criado, passando pela formação da palavra até os dias de hoje como é aceito o curso e como é visto o profissional formado por ele. Na segunda parte buscamos fazer uma análise detalhada do conteúdo do Projeto de Lei, pensando no profissional da atividade turística, o turismólogo. A pesquisa foi realizada procurando destacar os pontos positivos e negativos abordados no Projeto, ou seja, as vantagens e desvantagens que o mesmo acarretará para este profissional. Através da análise do Projeto verificou-se que muito teria a acrescentar na vida profissional do turismólogo. Com a regulamentação o Bacharel em Turismo terá reserva de mercado, que vem a ser uma exclusividade para a profissão, assim como só pode exercer a profissão de médico quem tem diploma de Medicina, assim como só pode exercer a função de advogado quem tem o diploma de Direito, assim também só poderá exercer as funções específicas do turismólogo aquele que possuir o diploma do Curso de Turismo ou, conforme o Projeto, trabalhar na função de turismólogo há pelo menos cinco anos. Essa última parte tem recebido algumas críticas desde que foi lançado o Projeto, por igualar tanto aquele que trabalha na função e aprendeu com a prática e aquele que estudou e se preparou para exercer tal função. Além da reserva de mercado, a regulamentação, geralmente, estabelece um salário mínimo a ser pago para os trabalhadores da categoria, fazendo com o mercado tenha de se adequar às exigências determinadas pelo documento regulatório da profissão. Em contraposto a todas as vantagens, nem sempre a regulamentação de determinada profissão é viável. Para a profissão de turismólogo, regulamentar também pode significar delimitar a área de atuação. O turismo possui uma área extensa de atuação, entre elas estão o setor de hotelaria, agenciamento, planejamento, eventos, e outros. Com a regulamentação da profissão o campo de atuação se tornaria restrito à somente o que está disposto no documento. Esse tem sido um dos empecilhos para a aprovação do projeto. Justificativa e Considerações Finais Atualmente, é mais do que justo que aconteça a regulamentação para que os turismólogos possam fazer acontecer o turismo no Brasil de forma organizada e, acima de tudo, profissional, gerando empregos e renda, valorizando o patrimônio cultural, respeitando o meio ambiente e as comunidades locais. Apesar do turismo representar cada vez mais um caminho promissor para a economia do país, o que falta, no entanto, é o conhecimento da importância do trabalho do turismólogo, tanto por parte da iniciativa privada quanto da pública. Os governantes de nosso país querem desenvolver o turismo em todas as esferas, porém, não dão aos turismólogos a oportunidade de colocar em prática os conhecimentos adquiridos na faculdade. É preciso que a regulamentação da profissão seja de uma vez por todas legalizada, gerando vagas para turismólogos em concursos públicos. Além disso, é necessário sensibilizar as empresas que fazem parte do setor quanto à importância de se ter uma pessoa com formação superior trabalhando nas mesmas. É uma forma de valorizar e incentivar os turismólogos. Portanto, é preciso lembrar que a função do turismólogo vai muito além de hotéis e agências de viagens. Na verdade, trata-se de um profissional capacitado para fazer pesquisas das potencialidades turísticas de uma determinada localidade; traçar objetivos e metas para desenvolver atividade, gerenciar hotéis, organizar eventos, trabalhar em companhias aéreas entre outros. Esse profissional tem movido uma das maiores cadeias de lucro do Brasil, que promete crescer ainda mais nos próximos anos com as atividades turísticas que as cidades irão receber e assim merecem uma regulamentação e reconhecimento por fazerem a diferença na economia de hoje. [1] Foi o período caracterizado por um crescimento acelerado, a disponibilidade externa de capital e a determinação dos governos militares de fazer do Brasil uma "potência emergente" viabilizaram fortes investimentos em infra-estrutura (rodovias, ferrovias, telecomunicações, portos, usinas hidrelétricas, usinas nucleares), nas indústrias de base (mineração e siderurgia), de transformação (papel, cimento, alumínio, produtos químicos, fertilizantes), equipamentos (geradores, sistemas de telefonia, máquinas, motores, turbinas), bens duráveis (veículos e eletrodomésticos) e na agroindústria de alimentos (grãos, carnes, laticínios). Por Luiza Soares.